quarta-feira, 15 de agosto de 2012
terça-feira, 7 de agosto de 2012
sexta-feira, 15 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Material de Processo Civil
Um é apenas um questionário de revisão, outro é um questionário avaliativo complementar sobre recursos para ser respondido individualmente e entregue no dia da prova.
sábado, 19 de maio de 2012
Material de Hermeneutica Constitucional
Justiça condena empregado que trabalhava "24 h por dia, sem intervalo"
Juiz Marcos Neves Fava - 89ª Vara do Trabalho/SP
Um ex-empregado da Wide Productions Ltda. entrou com ação trabalhista reclamando o pagamento de R$ 283 mil em horas extras, sob a alegação de que, entre 2001 e 2005, trabalhara das 0:00h às 24:00h, sem intervalo de refeição e sem qualquer folga.
Durante a audiência na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, ele reafirmou a alegação, cedendo, após ponderação do juiz Marcos Neves Fava, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.
Apesar de comunicada da existência do processo pela vara, a Wide Productions não compareceu à audiência, nem se defendeu da acusação, tornando-se revel.
"Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos. Mentirosa a alegação da inicial e mentir em Juízo é deslealdade processual", considerou o juiz Marcos Fava.
Para o juiz, "ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia – carga já elevadíssima – mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia. Negar sono – uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença – e negar parada para qualquer intervalo – nunca gozou de folgas – é mentir, deslavadamente, em Juízo".
Ele julgou improcedente a reclamação e condenou o ex-empregado a pagar R$ 2.830,00 por litigância de má-fé. O empregado ainda pode recorrer da decisão.
Durante a audiência na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, ele reafirmou a alegação, cedendo, após ponderação do juiz Marcos Neves Fava, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.
Apesar de comunicada da existência do processo pela vara, a Wide Productions não compareceu à audiência, nem se defendeu da acusação, tornando-se revel.
"Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos. Mentirosa a alegação da inicial e mentir em Juízo é deslealdade processual", considerou o juiz Marcos Fava.
Para o juiz, "ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia – carga já elevadíssima – mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia. Negar sono – uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença – e negar parada para qualquer intervalo – nunca gozou de folgas – é mentir, deslavadamente, em Juízo".
Ele julgou improcedente a reclamação e condenou o ex-empregado a pagar R$ 2.830,00 por litigância de má-fé. O empregado ainda pode recorrer da decisão.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
terça-feira, 27 de março de 2012
sexta-feira, 23 de março de 2012
sexta-feira, 16 de março de 2012
Trabalho de Hermeneutica Constitucional
O mesmo deve ser entregue no dia 23/03/2012 (próxima sexta) em sala.
Vale 5 (cinco) pontos, pode ser feito de duplas e será somado com os demais trabalhos que faremos. A prova valerá 10(dez).
segunda-feira, 12 de março de 2012
domingo, 4 de março de 2012
sábado, 11 de fevereiro de 2012
Material completo de Direito Constitucional III
Da defesa do Estado e das instituições democráticas
Da tributação e do orçamento
Das limitações ao poder de tributar
Dos impostos da União
Dos impostos dos estados e do Distrito Federal
Dos impostos dos municípios
Da repartição de receitas tributárias
Das finanças públicas
Dos orçamentos
Da ordem econômica e financeira
Da ordem social
Material de Hermenêutica
Olá Pessoal,
Como prometido segue o material apresentado em sala.
Destaco que a leitura é essencial para o estudo da Hermenêutica Constitucional.
Aproveito para lembrar que deixei no setor de "xerox" um material sobre antinomias. Seria interessante que vocês pegassem para ler durante o carnaval.
Abraços.
Prof. Bruno
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
sábado, 4 de fevereiro de 2012
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